{"id":4795,"date":"2026-04-20T17:49:37","date_gmt":"2026-04-20T16:49:37","guid":{"rendered":"https:\/\/brflegal.pt\/?post_type=insight&#038;p=4795"},"modified":"2026-04-21T15:29:21","modified_gmt":"2026-04-21T14:29:21","slug":"as-alteracoes-a-lei-da-nacionalidade-em-2026-principais-mudancas-e-impacto-pratico","status":"publish","type":"insight","link":"https:\/\/brflegal.pt\/pt\/insights\/as-alteracoes-a-lei-da-nacionalidade-em-2026-principais-mudancas-e-impacto-pratico\/","title":{"rendered":"As Altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei da Nacionalidade em 2026: principais mudan\u00e7as e impacto pr\u00e1tico"},"content":{"rendered":"<p data-start=\"195\" data-end=\"620\">Nos \u00faltimos anos, a Lei da Nacionalidade portuguesa deixou de ser um quadro relativamente est\u00e1vel para se tornar um dos terrenos mais agitados da pol\u00edtica legislativa. In\u00fameras foram as altera\u00e7\u00f5es legais sofridas na \u00faltima d\u00e9cada, num dom\u00ednio historicamente tratado como estruturante e previs\u00edvel, por tratar-se de mat\u00e9ria de direito fundamental e que traz repercus\u00f5es, quer a n\u00edvel individual quer a n\u00edvel coletivo, sens\u00edveis e estrat\u00e9gicas.<\/p>\n<p data-start=\"622\" data-end=\"1057\">Novamente, estamos prestes a passar por outra altera\u00e7\u00e3o legislativa sobre o tema, encontrando-se nas m\u00e3os do Presidente da Rep\u00fablica a segunda vers\u00e3o do projeto de lei que visa modificar a Lei da Nacionalidade Portuguesa, e que, se concretizada, trar\u00e1 significativas mudan\u00e7as no paradigma ent\u00e3o vigente. Essa nova vaga surge num contexto de di\u00e1logo tenso com o Tribunal Constitucional, que trouxe diversas obje\u00e7\u00f5es \u00e0 primeira vers\u00e3o aprovada pelo Parlamento.<\/p>\n<p data-start=\"1059\" data-end=\"1274\">Apesar dos prazos legais ainda em vigor para o pedido de uma nova revis\u00e3o por parte do Tribunal Constitucional e da decis\u00e3o final por parte do Presidente da Rep\u00fablica, \u00e9 pouco prov\u00e1vel que o novo projeto n\u00e3o venha a ser sancionado em breve, abarcando a generalidade das mudan\u00e7as ali previstas.<\/p>\n<p data-start=\"1276\" data-end=\"1937\">\u00c9 neste pano de fundo que o presente artigo analisa as mudan\u00e7as previstas pelo pacote de 2026: o alargamento dos prazos de resid\u00eancia, a densifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de integra\u00e7\u00e3o, o fim de vias facilitadas e a consagra\u00e7\u00e3o da perda penal da nacionalidade. Sem entrar em leituras simplificadas ou casos medi\u00e1ticos sobre 'compra de cidadania, o objetivo \u00e9 destacar as principais mudan\u00e7as propostas e perceber se estamos perante um mero endurecimento pontual ou perante uma remodela\u00e7\u00e3o estrutural do conceito de comunidade pol\u00edtica, com impactos relevantes na prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, na proporcionalidade, na igualdade entre nacionais e na posi\u00e7\u00e3o de Portugal na paisagem europeia da cidadania.<\/p>\n<h2 data-start=\"1944\" data-end=\"2030\">1. Do modelo integracionista ao filtro securit\u00e1rio: o n\u00facleo das novas exig\u00eancias<\/h2>\n<h3 data-start=\"2032\" data-end=\"2095\">1.1. Jus soli - crian\u00e7as nascidas em Portugal de pais estrangeiros<\/h3>\n<p data-start=\"2097\" data-end=\"2494\">Um dos pontos em que as mudan\u00e7as v\u00e3o ser mais sentidas \u00e9 nas regras para as crian\u00e7as que nascem em Portugal de pais estrangeiros. At\u00e9 aqui, a l\u00f3gica era relativamente simples: se um dos progenitores vivia c\u00e1 de forma minimamente est\u00e1vel \u2013 com resid\u00eancia legal ao nascimento ou, pelo menos, um ano de resid\u00eancia em Portugal, mesmo sem t\u00edtulo perfeito \u2013 abria se a porta \u00e0 nacionalidade portuguesa para o filho. A mensagem de fundo era: se a vida desta crian\u00e7a est\u00e1 a ser constru\u00edda aqui, se a fam\u00edlia j\u00e1 tem algum enraizamento, faz sentido que seja portuguesa de origem.<\/p>\n<p data-start=\"2683\" data-end=\"3025\">O novo texto aprovado pelo Parlamento muda radicalmente esse ponto de partida. Agora, para que uma crian\u00e7a nascida em Portugal possa ser portuguesa de origem por esta via, um dos pais tem de viver legalmente no pa\u00eds h\u00e1 pelo menos cinco anos no momento do nascimento. Na pr\u00e1tica, fam\u00edlias com menos de cinco anos de resid\u00eancia legal, independentemente do grau de integra\u00e7\u00e3o efetiva, ficam exclu\u00eddas desta via. Na pr\u00e1tica, o jus soli portugu\u00eas \u2013 a ideia de que nascer aqui conta \u2013 fica muito mais restrito. Continuamos a chamar lhe jus soli, mas o peso real passa a estar no tempo de resid\u00eancia legal dos adultos, n\u00e3o na vida concreta da crian\u00e7a em Portugal.<\/p>\n<h3 data-start=\"3259\" data-end=\"3350\">1.2 \u201cla\u00e7os de liga\u00e7\u00e3o efetiva\u201d para netos de portugueses<\/h3>\n<p data-start=\"3352\" data-end=\"3540\">Um ponto pouco destacado nesse pacote de mudan\u00e7as, mas que na pr\u00e1tica poder\u00e1 trazer desafios significativos para netos de portugueses, \u00e9 o aumento das exig\u00eancias para comprovar os \u201cla\u00e7os de liga\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 comunidade nacional\u201d, como pressuposto para obten\u00e7\u00e3o da cidadania origin\u00e1ria por essa via.<\/p>\n<p data-start=\"3352\" data-end=\"3540\">Antes, a lei olhava sobretudo para coisas como falar portugu\u00eas e n\u00e3o ter condena\u00e7\u00f5es penais graves ou problemas de seguran\u00e7a. Agora, esse conceito \u00e9 alargado e passa a incluir uma lista muito mais densa: n\u00e3o basta dominar a l\u00edngua; \u00e9 preciso mostrar conhecimento da hist\u00f3ria, da cultura e dos s\u00edmbolos nacionais, compreender direitos e deveres ligados \u00e0 cidadania, declarar ades\u00e3o aos princ\u00edpios do Estado de direito democr\u00e1tico e, n\u00e3o ter certos tipos de criminalidade nem estar associado a san\u00e7\u00f5es internacionais. Tudo isto \u00e9 apresentado como forma de garantir que quem se torna portugu\u00eas \u201cest\u00e1 mesmo integrado\u201d e n\u00e3o representa riscos.<\/p>\n<h3 data-start=\"4204\" data-end=\"4284\">1.3. Naturaliza\u00e7\u00e3o e resid\u00eancia: alongamento de prazos e densifica\u00e7\u00e3o de requisitos<\/h3>\n<p data-start=\"4286\" data-end=\"4390\">Se olharmos para a via \u201ccl\u00e1ssica\u201d de naturaliza\u00e7\u00e3o, a mudan\u00e7a \u00e9 f\u00e1cil de perceber at\u00e9 para quem n\u00e3o acompanha o detalhe legislativo: o rel\u00f3gio passou a andar mais devagar. At\u00e9 agora, a regra geral era clara: cumpridos cinco anos de resid\u00eancia legal em Portugal, um estrangeiro podia, em princ\u00edpio, pedir a nacionalidade, sujeito aos restantes requisitos (maioridade, l\u00edngua, aus\u00eancia de certas condena\u00e7\u00f5es, etc.). Havia discuss\u00e3o sobre se cinco anos eram muitos ou poucos, mas o horizonte temporal estava estabilizado e era esse que as pessoas usavam para organizar a sua vida - estudar, investir, trazer a fam\u00edlia.<\/p>\n<p data-start=\"3671\" data-end=\"4194\">Com o novo pacote, esse horizonte estica se de forma significativa. A regra deixa de ser cinco anos para quase todos e passa a ser, em tra\u00e7os gerais, sete anos para nacionais de Estados da CPLP ou da Uni\u00e3o Europeia e dez anos para a generalidade dos restantes estrangeiros.<\/p>\n<p data-start=\"3671\" data-end=\"4194\">Ao mesmo tempo, a naturaliza\u00e7\u00e3o deixa de ser apenas uma quest\u00e3o de tempo, l\u00edngua e registo criminal limpo para se transformar num verdadeiro exame de integra\u00e7\u00e3o total. A lei passa a exigir n\u00e3o s\u00f3 o dom\u00ednio da l\u00edngua portuguesa, mas tamb\u00e9m provas de conhecimento da hist\u00f3ria, da cultura e dos s\u00edmbolos nacionais, compreens\u00e3o de direitos e deveres ligados \u00e0 cidadania, uma declara\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o aos princ\u00edpios do Estado de direito democr\u00e1tico, demonstra\u00e7\u00e3o de capacidade econ\u00f3mica m\u00ednima.<\/p>\n<p data-start=\"5157\" data-end=\"5827\">Por fim, h\u00e1 um detalhe t\u00e9cnico que tem consequ\u00eancias muito concretas: a forma como se conta o tempo de resid\u00eancia. A lei anterior permitia, em certas situa\u00e7\u00f5es, aproveitar o tempo em que o estrangeiro j\u00e1 estava em Portugal \u00e0 espera de uma decis\u00e3o sobre o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, evitando que a morosidade administrativa penalizasse o requerente.<\/p>\n<p data-start=\"5157\" data-end=\"5827\">Esse mecanismo foi alvo de cr\u00edticas e acabou por ser envolvido em pol\u00e9micas de retroatividade analisadas pelo Tribunal Constitucional, que chamou a aten\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a de quem j\u00e1 estava no sistema. A solu\u00e7\u00e3o agora consagrada \u00e9 inequ\u00edvoca: a nova lei torna a contagem de resid\u00eancia mais estrita e deixa de permitir que o tempo que o Estado demora a decidir jogue a favor do requerente.O resultado \u00e9 um quadro em que a pergunta deixa de ser apenas \u201cvive c\u00e1 h\u00e1 quanto tempo?\u201d para passar a ser \u201cvive c\u00e1 h\u00e1 tempo suficiente, conhece suficientemente bem o pa\u00eds, tem a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica em ordem e passa em todos os filtros de seguran\u00e7a?\u201d. A naturaliza\u00e7\u00e3o continua a ser juridicamente poss\u00edvel, mas deixa de ser determinada sobretudo pelo crit\u00e9rio temporal para passar a exigir a verifica\u00e7\u00e3o cumulativa de requisitos lingu\u00edsticos, culturais, econ\u00f3micos e de seguran\u00e7a.<\/p>\n<h3 data-start=\"4286\" data-end=\"4390\">1.4. Investidores e Autoriza\u00e7\u00f5es de Resid\u00eancia por Investimento<\/h3>\n<p data-start=\"226\" data-end=\"525\">O pacote de 2026 tamb\u00e9m mexe com um grupo muito espec\u00edfico: os titulares de Autoriza\u00e7\u00f5es de Resid\u00eancia por Investimento, o chamado regime de \u201cGolden Visa\u201d.<\/p>\n<p data-start=\"527\" data-end=\"1289\"><br data-start=\"915\" data-end=\"918\" \/>Durante anos, o regime foi apresentado como um percurso relativamente claro: investimento qualificado, obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia e, cumpridos cinco anos de resid\u00eancia legal, possibilidade de pedir a nacionalidade ao abrigo da Lei da Nacionalidade ent\u00e3o em vigor. Era parte do pacote de incentivos: n\u00e3o se vendia a nacionalidade, mas vendia se um caminho com regras e um prazo.<\/p>\n<p data-start=\"527\" data-end=\"1289\">As altera\u00e7\u00f5es agora aprovadas deslocam de forma significativa esse horizonte. A regra geral de naturaliza\u00e7\u00e3o passa a exigir sete ou dez anos de resid\u00eancia legal, consoante a categoria do requerente, e ao mesmo tempo s\u00e3o refor\u00e7ados os requisitos materiais \u2013 l\u00edngua, hist\u00f3ria, cultura e s\u00edmbolos nacionais, declara\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o aos princ\u00edpios do Estado de direito. A norma de aplica\u00e7\u00e3o no tempo limita se a proteger os pedidos de nacionalidade j\u00e1 pendentes, garantindo lhes a lei antiga, mas n\u00e3o cria qualquer regime de transi\u00e7\u00e3o espec\u00edfico para quem est\u00e1 apenas na fase de resid\u00eancia, incluindo os investidores que fizeram o seu projeto de vida com o horizonte de cinco anos em mente.<\/p>\n<p data-start=\"2642\" data-end=\"4086\"><br data-start=\"3388\" data-end=\"3391\" \/>A aus\u00eancia de regime transit\u00f3rio espec\u00edfico para titulares de resid\u00eancia por investimento emitida anteriormente levanta quest\u00f5es quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das expectativas leg\u00edtimas destes requerentes. Por exemplo, manter o prazo de cinco anos para titulares de resid\u00eancia por investimento emitida antes de determinada data, ou pelo menos reconhecer uma prote\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada a investimentos feitos sob a l\u00f3gica antiga. Isto significaria alinhar o tratamento destes investidores com o padr\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a que o pr\u00f3prio Tribunal Constitucional tem vindo a afirmar quando o Estado muda as regras em mat\u00e9ria de nacionalidade.<\/p>\n<h3 data-start=\"6411\" data-end=\"6478\">1.5. Regime sefardita: de gesto simb\u00f3lico a porta quase fechada<\/h3>\n<p data-start=\"4238\" data-end=\"5406\">Quando foi criado, este regime foi apresentado como um gesto de reconhecimento hist\u00f3rico: abrir uma via de naturaliza\u00e7\u00e3o para os descendentes das comunidades expulsas ou perseguidas em contexto de Inquisi\u00e7\u00e3o era uma forma de o Estado dizer \u201csabemos o que aconteceu e queremos reparar, ainda que simbolicamente, essa hist\u00f3ria\u201d. A lei permitia que esses descendentes pedissem a nacionalidade portuguesa com base na perten\u00e7a a comunidades sefarditas de origem portuguesa, sem terem de cumprir, em todos os pontos, o percurso cl\u00e1ssico de resid\u00eancia e integra\u00e7\u00e3o exigido aos restantes estrangeiros.<\/p>\n<p data-start=\"4238\" data-end=\"5406\">Com o tempo, por\u00e9m, o regime foi sendo apertado. A Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2024 j\u00e1 tinha introduzido requisitos adicionais, como a necessidade de demonstrar uma liga\u00e7\u00e3o mais concreta a Portugal e, em certos casos, per\u00edodos m\u00ednimos de resid\u00eancia legal, aproximando estes pedidos da l\u00f3gica geral de \u201cliga\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 comunidade nacional\u201d. O novo pacote vai mais longe: o Decreto da AR n.\u00ba 48\/XVII revoga expressamente as normas centrais que sustentavam o regime sefardita, nomeadamente os n.os 5, 7 e 13 do artigo 6.\u00ba, deixando apenas em vigor as regras transit\u00f3rias para tratar dos processos que j\u00e1 estavam pendentes quando as altera\u00e7\u00f5es anteriores entraram em vigor. Em termos pr\u00e1ticos, significa que a via especial de entrada pela \u201cporta sefardita\u201d fica essencialmente fechada para novas candidaturas.<\/p>\n<h3 data-start=\"6923\" data-end=\"6972\">1.6. Pena acess\u00f3ria de perda da nacionalidade: quando a cidadania entra no cat\u00e1logo das san\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p data-start=\"7208\" data-end=\"8602\">Entre todas as mudan\u00e7as, talvez nenhuma tenha um impacto pr\u00e1tico t\u00e3o limitado e, ao mesmo tempo, um peso simb\u00f3lico t\u00e3o forte como a cria\u00e7\u00e3o da pena acess\u00f3ria de perda da nacionalidade no artigo 69.\u00ba D do C\u00f3digo Penal. Em tra\u00e7os largos, a nova regra permite que pessoas que possuam dupla nacionalidade - nacionalidade portuguesa e outra \u2013 condenados por crimes especialmente graves, com penas de pris\u00e3o efetiva significativas, possam ser sancionados, al\u00e9m da pena de pris\u00e3o, com a perda da nacionalidade portuguesa. A lei procura contornar o problema da apatrida (a perda s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel se a pessoa tiver outra nacionalidade) e prev\u00ea, ao fim de um determinado per\u00edodo, a eventual reaquisi\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es estritas.<\/p>\n<p data-start=\"7208\" data-end=\"8602\">Mas, do ponto de vista constitucional e te\u00f3rico, a rutura \u00e9 profunda. At\u00e9 aqui, o modelo portugu\u00eas era descrito \u2013 pelo pr\u00f3prio Tribunal Constitucional \u2013 como um paradigma de proibi\u00e7\u00e3o absoluta de priva\u00e7\u00e3o de cidadania, admitindo apenas formas de perda volunt\u00e1ria (por exemplo, quem pede para deixar de ser portugu\u00eas porque adquiriu outra nacionalidade). Essa vis\u00e3o ligava se \u00e0 ideia de que a nacionalidade \u00e9 o \u201cn\u00facleo duro\u201d do estatuto de pessoa no Estado, e que n\u00e3o pode ser usada como castigo, sob pena de criar, criar uma distin\u00e7\u00e3o entre nacionais sujeitos \u00e0 possibilidade de perda da cidadania e nacionais protegidos dessa possibilidade, com base na titularidade de outra nacionalidade. Ao colocar a perda da nacionalidade no cat\u00e1logo das penas, ainda que de forma excecional, o legislador d\u00e1 um passo claro no sentido de tratar a cidadania como instrumento de pol\u00edtica criminal.<\/p>\n<p data-start=\"104\" data-end=\"1146\">Sobre este ponto, um partido avan\u00e7ou j\u00e1, sem esperar pela avalia\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, Ant\u00f3nio Jos\u00e9 Seguro. O grupo parlamentar socialista decidiu manter a coer\u00eancia e vai voltar a pedir a fiscaliza\u00e7\u00e3o do diploma sobre a perda de nacionalidade, por considerar que existem inconstitucionalidades no aditamento ao c\u00f3digo penal. Em causa est\u00e1, por exemplo, a possibilidade de duas pessoas que cometam o mesmo crime terem penas diferentes e s\u00f3 uma perder a nacionalidade.<\/p>\n<p data-start=\"1148\" data-end=\"1936\" data-is-last-node=\"\" data-is-only-node=\"\"><br data-start=\"1522\" data-end=\"1525\" \/>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei da Nacionalidade, a bancada socialista considera que as inconstitucionalidades foram sanadas e, por isso, n\u00e3o vai voltar a pedir a fiscaliza\u00e7\u00e3o deste diploma. Por\u00e9m, considera que a nova Lei da Nacionalidade, aprovada entre o PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS, \u00e9 uma m\u00e1 lei, que \"aplica crit\u00e9rios que s\u00e3o errados e que n\u00e3o melhoram a vida em comunidade\".<\/p>\n<h2 data-start=\"7642\" data-end=\"7716\">2. Portugal na paisagem europeia: entre integra\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a<\/h2>\n<p data-start=\"10484\" data-end=\"10824\">A leitura das altera\u00e7\u00f5es de 2026 convida a situar Portugal num eixo que, em termos europeus, vai de modelos inclusivos\/garant\u00edsticos a modelos restritivos\/securit\u00e1rios. No polo inclusivo, a nacionalidade \u00e9 pensada como culminar de um percurso de integra\u00e7\u00e3o: prazos de resid\u00eancia moderados, jus soli relativamente aberto para menores socializados no territ\u00f3rio, forte estabiliza\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo de cidadania e rejei\u00e7\u00e3o da perda sancionat\u00f3ria, sobretudo quando dirigida apenas a certos grupos de nacionais. \u00c9 este o retrato que o Tribunal Constitucional faz, em larga medida, do modelo portugu\u00eas anterior, ao salientar a proibi\u00e7\u00e3o de priva\u00e7\u00e3o da cidadania e a exig\u00eancia de igualdade entre nacionais de origem e adquiridos, em conson\u00e2ncia com a Conven\u00e7\u00e3o Europeia da Nacionalidade.<\/p>\n<p data-start=\"10484\" data-end=\"10824\">\n<p data-start=\"10484\" data-end=\"10824\">No polo securit\u00e1rio, pelo contr\u00e1rio, a nacionalidade assume cada vez mais a fun\u00e7\u00e3o de filtro: alongam se prazos de resid\u00eancia, criam se grades densas de requisitos lingu\u00edsticos, culturais, econ\u00f3micos e securit\u00e1rios, alargam se os fundamentos de recusa ou oposi\u00e7\u00e3o e admite se a perda da nacionalidade como instrumento de rea\u00e7\u00e3o a criminalidade grave ou a comportamentos vistos como incompat\u00edveis com a lealdade ao Estado. O pacote 48\/XVII e 49\/XVII aproxima claramente Portugal deste segundo polo: eleva o patamar temporal e material de acesso \u00e0 naturaliza\u00e7\u00e3o, refor\u00e7a a dimens\u00e3o securit\u00e1ria na defini\u00e7\u00e3o de \u201cliga\u00e7\u00e3o efetiva \u00e0 comunidade nacional\u201d e rompe com a tradi\u00e7\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o absoluta de priva\u00e7\u00e3o de cidadania, ao admitir a perda penal para certos biconacionais condenados.<\/p>\n<p>Do ponto de vista comparado, a an\u00e1lise fina das solu\u00e7\u00f5es de outros Estados-membros exigiria um estudo aut\u00f3nomo das respetivas legisla\u00e7\u00f5es, que ultrapassa o \u00e2mbito deste artigo. Ainda assim, pode afirmar se que Portugal se afasta da imagem de \u201caluno modelo\u201d da cidadania inclusiva \u2013 que o TC ajudou a consolidar \u2013 e se aproxima dos sistemas que utilizam a nacionalidade como extens\u00e3o da pol\u00edtica migrat\u00f3ria e penal. Essa desloca\u00e7\u00e3o tem consequ\u00eancias para o modo como o pa\u00eds \u00e9 percecionado num debate europeu em que alguns ordenamentos discutem vias de cidadania como instrumentos de integra\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o, enquanto outros refor\u00e7am a dimens\u00e3o securit\u00e1ria e de controlo. No caso portugu\u00eas, a quest\u00e3o central j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 apenas quem entra, mas em que condi\u00e7\u00f5es o Estado est\u00e1 dispon\u00edvel para reconhecer e manter o v\u00ednculo de cidadania que ele pr\u00f3prio, at\u00e9 aqui, tratava como estatuto especialmente protegido.<\/p>\n<h2 data-start=\"8278\" data-end=\"8291\">Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>O retrato que resulta deste conjunto de altera\u00e7\u00f5es \u00e9 relativamente claro: a proposta aprovada pelo Parlamento aponta para um modelo de nacionalidade mais exigente, mais longo no tempo e mais marcado por preocupa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do que aquele que Portugal consolidou nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<br \/>\nAlargam se prazos de resid\u00eancia, densificam se os requisitos de integra\u00e7\u00e3o, fecham se vias especiais como o regime sefardita e admite se, ainda que de forma excecional, a perda da nacionalidade como pena. O p\u00eandulo afasta se da cidadania inclusiva e estabilizadora e aproxima se de um paradigma em que a nacionalidade \u00e9 sobretudo um filtro \u2013 jur\u00eddico, cultural, econ\u00f3mico e securit\u00e1rio.<\/p>\n<p>A sucess\u00e3o de reformas, com avan\u00e7os e recuos, tem sido tamb\u00e9m fator de complexidade: mudar repetidamente as regras num dom\u00ednio que o Tribunal Constitucional tem identificado como estruturante da condi\u00e7\u00e3o de pessoa no Estado \u00e9, por si s\u00f3, um fator de instabilidade e de eros\u00e3o da confian\u00e7a no sistema jur\u00eddico.<br \/>\nImporta, por isso, sublinhar um ponto muito simples que por vezes se perde no ru\u00eddo: a lei atualmente em vigor ainda \u00e9 a que resulta da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 1\/2024. At\u00e9 que uma nova altera\u00e7\u00e3o seja aprovada em definitivo e entre efetivamente em vigor, \u00e9 esse quadro que se aplica a quem hoje pede a nacionalidade portuguesa.<\/p>\n<p>O retrato que resulta deste conjunto de altera\u00e7\u00f5es \u00e9 relativamente claro: a proposta aprovada pelo Parlamento aponta para um modelo de nacionalidade mais exigente, mais longo no tempo e mais marcado por preocupa\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do que aquele que Portugal consolidou nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<br \/>\nResidence periods are being extended, and the requirements for<\/p>\n<p>Quem j\u00e1 preenche os requisitos atuais \u2013 seja por via de resid\u00eancia, de la\u00e7os familiares ou de regimes especiais ainda existentes \u2013 n\u00e3o tem qualquer vantagem em esperar por um cen\u00e1rio que, tudo indica, ser\u00e1 mais exigente. Pelo contr\u00e1rio, num contexto de mudan\u00e7a legislativa frequente, a atitude prudente \u00e9 n\u00e3o desperdi\u00e7ar um enquadramento jur\u00eddico mais previs\u00edvel e menos restritivo do que aquele que se anuncia.<\/p>\n<p>A nacionalidade n\u00e3o \u00e9 apenas um \u201ct\u00edtulo\u201d administrativo; \u00e9 o modo como definimos quem faz parte, em p\u00e9 de igualdade, da comunidade pol\u00edtica. A frequ\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es legislativas num dom\u00ednio identificado pelo Tribunal Constitucional como estruturante da condi\u00e7\u00e3o de pessoa no Estado constitui, em si mesma, um fator de instabilidade e de eros\u00e3o da confian\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p data-start=\"13486\" data-end=\"13587\"><br data-start=\"13535\" data-end=\"13538\" \/>By Roberta Fraser, Managing Partner at BRF Legal.<\/p>","protected":false},"template":"","class_list":["post-4795","insight","type-insight","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/brflegal.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/insight\/4795","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/brflegal.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/insight"}],"about":[{"href":"https:\/\/brflegal.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/insight"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/brflegal.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4542"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/brflegal.pt\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4795"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}